LEI
Nº 732, DE 29 DE JULHO DE 1958
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada de PROF. ARNAUD CABRAL a rua sem
denominação que inicia na Avenida Vitória, ao lado da garage do Estado, e
termina na antiga Avenida de Maruípe, hoje Marechal
Campos.
Artigo 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de julho de 1958.
MÁRIO GURGEL
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 29 de julho de 1958.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.