O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Praça Jacob Suaid, denominado pela Lei nº 2.576, de 12 de janeiro de 1979, encontra-se situada entre a Rua Coronel Gastão Franco Americano e a Rua Lauro Soares Machado (ponto de coordenadas central UTM E= 365.171,72 e N= 7.757.347,54), no bairro Mata da Praia.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de março de 2008.
Ref. Proc. 1076857/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.