O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Escadaria Olímpia Angélica Mota o logradouro público com início na Escadaria Balgno Ferreira da Rocha (ponto de coordenadas UTM E= 361.544,80 e N= 7.753.170,87), e término no Beco Olímpia Angélica Mota (ponto de coordenadas UTM E= 361.579,95 e N= 7.753.165,37), no bairro Forte São João.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de março de 2008.
Ref. Proc. 1205339/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.