O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Travessa Adelpho Poli Monjardim o logradouro público com início na Avenida Adelpho Poli Monjardim (ponto de coordenadas UTM E= 359.114,38 N= 7.754.893,34) e término na Rodovia Serafim Derenzi (ponto de coordenadas UTM E= 359.134,11 e N= 7.754.813,55), no bairro Inhanguetá.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de março de 2008.
Ref. Proc. 1074731/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.