O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Elvidio Guss o logradouro público com início na Rua Walter Miranda (ponto de coordenadas UTM E= 363.236,43 e N= 7.755.187,29) e término na Rua Joaquim Franco Netto (ponto de coordenadas UTM E= 363.243,03 e N= 7.755.762,05), no bairro Da Penha.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de março de 2008.
Ref. Proc. 1201431/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.