O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Escadaria Rives Borges Barcelos o logradouro público com início na Avenida Vitória (ponto de coordenadas UTM E= 361.505,05 e N= 7.752.522,87) e término no Beco Rives Borges Barcelos (ponto de coordenadas UTM E= 361.510,26 e N= 7.752.557,79), no bairro Forte São João.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de março de 2008.
Ref. Proc. 1203600/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.