O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Pedro Conceição o logradouro público com início na Rua Desembargador Otávio de Carvalho Lengruber (ponto de coordenadas UTM E= 363.851,12 e N= 7.754.402,12), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 363.809,95 e N= 7.754.419,14), no bairro Gurigica.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de março de 2008.
Ref. Proc. 1201586/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.