LEI Nº 7338, DE 18 DE MARÇO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais, até o montante de R$ 1.734.900,00 (um milhão, setecentos e trinta e quatro mil e novecentos reais), no Orçamento das Secretarias de Meio Ambiente e de Obras.

 

Artigo 2º Os créditos adicionais especiais correspondem à programação constante do Anexo I, desta Lei.

 

Artigo 3º Os recursos necessários para abertura dos créditos de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, da anulação parcial ou total de saldos orçamentários, discriminados no Anexo II desta Lei, observando-se, ainda, o disposto no Decreto n.º 13.591, de 13 de novembro de 2007, e no Decreto nº 13.599, de 21 de novembro de 2007.

 

Artigo 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no Art. 7º, da Lei nº 7.123, de 12 de novembro de 2007.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de março de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1573981/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I - CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

 

                                                                                                              R$ 1,00

 

SECRETARIA DE OBRAS

1301.1545200572.0302 - Manutenção estrutural de parques e praças

3.3.90.30.00 ........................................................................................... 950.500

3.3.90.39.00.............................................................................................. 9.600

4.4.90.52.00........................................................................................... 369.200

 

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

2201.1545200251.0315 - Implementação e Manutenção do Projeto Feira Legal

3.3.90.30.00 ............................................................................................ 49.400

3.3.90.32.00............................................................................................ 26.500

3.3.90.39.00 .......................................................................................... 226.900

4.4.90.52.00 ........................................................................................... 102.800

 

TOTAL................................................................................................ 1.734.900

 


 

ANEXO II - ORIGEM DOS RECURSOS

 

                                                                                                              R$ 1,00

 

SECRETARIA DE SERVIÇOS

1601.1545200572.0302 - Manutenção estrutural de parques e praças

3.3.90.30.00........................................................................................... 950.500

3.3.90.39.00 .............................................................................................. 9.600

4.4.90.52.00........................................................................................... 369.200

 

1601.1545200251.0315 - Implementação e Manutenção do Projeto Feira Legal

3.3.90.30.00 ...........................................................................................  49.400

3.3.90.32.00 ............................................................................................ 26.500

3.3.90.39.00 ..........................................................................................  226.900

4.4.90.52.00 ........................................................................................... 102.800

 

TOTAL ...............................................................................................  1.734.900