O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no Orçamento da Procuradoria Geral do Município.
Artigo 2º O crédito adicional especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:
R$ 1,00
PROCURADORIA GERAL
2001.0309200042.0001 - Manutenção dos serviços administrativos
3.3.50.41.00............................................................................................ 60.000
Artigo 3º Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da anulação parcial de dotação orçamentária discriminada abaixo:
R$ 1,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
3001.2884600008.0001 - Indenizações, Restituições e Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.90.93.00 ............................................................................................ 60.000
Artigo 4º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7º, da Lei nº 7.123, de 12 de novembro de 2007.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de março de 2008.
Ref. Proc. 1573837/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.