LEI Nº 7339, DE 18 DE MARÇO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no Orçamento da Procuradoria Geral do Município.

 

Artigo 2º O crédito adicional especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

                                                                                                              R$ 1,00

PROCURADORIA GERAL

2001.0309200042.0001 - Manutenção dos serviços administrativos

3.3.50.41.00............................................................................................ 60.000

 

Artigo 3º Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da anulação parcial de dotação orçamentária discriminada abaixo:

 

                                                                                                              R$ 1,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

3001.2884600008.0001 - Indenizações, Restituições e Despesas de Exercícios Anteriores

3.3.90.93.00 ............................................................................................ 60.000

 

Artigo 4º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7º, da Lei nº 7.123, de 12 de novembro de 2007.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de março de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1573837/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.