LEI Nº 7341, DE 18 DE MARÇO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público localizada no Bairro Santa Luiza, com vistas a sua alienação por investidura.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 373,40m² (trezentos e setenta e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), com perímetro de 95,09m (noventa e cinco metros e nove centímetros), situada na Rua Projetada, localizada no Bairro Santa Luiza, assim caracterizada: pela frente medindo 10,00m (dez metros) com a Rua Projetada; pelos fundos medindo 10,41m (dez metros e quarenta e um centímetros) com Antônio Carlos Rosseti Guimarães; pelo lado direito medindo 36,00m (trinta e seis metros) com os lotes 09 (nove) e 07 (sete) da quadra 110, de propriedade de Inaiá Lúcia da Silva Fontes de Faria Brito; pelo lado esquerdo medindo 38,68m (trinta e oito metros e sessenta e oito centímetros) com os lotes 08 (oito), 10 (dez) e 11 (onze) da quadra 110, de propriedade de Inaiá Lúcia da Silva Fontes de Faria Brito; conforme planta de situação constante do Anexo Único, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por Investidura, a Inaiá Lúcia da Silva Fontes de Faria Brito e Donaldo Fontes de Faria Brito, a área citada no Art. 1º desta Lei, pelo preço encontrado no Laudo de Avaliação nº 602/2007, apresentando um valor de R$ 261.380,00 (duzentos e sessenta e um mil e trezentos e oitenta reais), tudo em conformidade ao que dispõe o § 2º do Art. 25, da Lei Orgânica do Município de Vitória, e o § 3º, I do artigo 17 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de março de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1573501/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.