O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Jessi Gomes da Silva o logradouro público com início na Praça Alair Euchupério (ponto de coordenadas UTM E= 361.508,24 e N= 7.752.713,38), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.612,81 e N= 7.752.687,24), no bairro Forte São João.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de março de 2008.
Ref. Proc. 1202855/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.