O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Tévio Batista da Silva, denominada pela Lei nº 2.882, de 03 de novembro de 1981, tem início na Rua Sebastião Perovano (ponto de coordenadas UTM E= 364.663,17 e N= 7.759.106,19), e término na Rua Henrique Martins Tuche (ponto de coordenadas UTM E= 364.624,89 e N= 7.759.247,83), fazendo limite entre os bairros Segurança do Lar e Sólon Borges.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de março de 2008.
Ref. Proc. 1438369/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.