LEI Nº 7343, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

Delimita logradouro público nos bairros Segurança do Lar e Sólon Borges.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Tévio Batista da Silva, denominada pela Lei nº 2.882, de 03 de novembro de 1981, tem início na Rua Sebastião Perovano (ponto de coordenadas UTM E= 364.663,17 e N= 7.759.106,19), e término na Rua Henrique Martins Tuche (ponto de coordenadas UTM E= 364.624,89 e N= 7.759.247,83), fazendo limite entre os bairros Segurança do Lar e Sólon Borges.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de março de 2008.

 

Sebastião José Balarini

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1438369/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.