O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Beco Alberto Soares de Almeida, denominado pela Lei nº 4.210, de 25 de maio de 1995, tem início na Escadaria Abelardo Martins Oliveira (ponto de coordenadas UTM E= 358.560,58 e N= 7.753.089,33) e término no Beco José Cardoso Filho (ponto de coordenadas UTM E= 358.540,17 e N= 7.753.052,83), no bairro Caratoíra.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de março de 2008.
Ref. Proc. 1437856/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.