LEI Nº 7345, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

Delimita logradouro público no bairro Caratoíra.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Beco Alberto Soares de Almeida, denominado pela Lei nº 4.210, de 25 de maio de 1995, tem início na Escadaria Abelardo Martins Oliveira (ponto de coordenadas UTM E= 358.560,58 e N= 7.753.089,33) e término no Beco José Cardoso Filho (ponto de coordenadas UTM E= 358.540,17 e N= 7.753.052,83), no bairro Caratoíra.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de março de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1437856/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.