LEI Nº 7346, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

Delimita logradouro público no bairro São Benedito.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Beco Horácio Eduardo, denominado pela Lei nº 4.798, de 10 de dezembro de 1998, tem início na Rua Raymundo Custódio Rodrigues (ponto de coordenadas UTM E= 363.560,99 e N= 7.754.848,69), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 363.541,04 e N= 7.754.835,28), no bairro São Benedito.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de março de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1433237/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.