O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Beco Horácio Eduardo, denominado pela Lei nº 4.798, de 10 de dezembro de 1998, tem início na Rua Raymundo Custódio Rodrigues (ponto de coordenadas UTM E= 363.560,99 e N= 7.754.848,69), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 363.541,04 e N= 7.754.835,28), no bairro São Benedito.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de março de 2008.
Ref. Proc. 1433237/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.