O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Daisy Lima Messias, denominada pela Lei nº 5.746, de 07 de outubro de 2002, tem início na Rua Aleacyr Porto (ponto de coordenadas UTM E= 358.701,44 e N= 7.754.012,09), e término na Avenida Adelpho Poli Monjardim (ponto de coordenadas UTM E= 358.622,50 e N= 7.754.010,65), no bairro Santo Antônio.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de março de 2008.
Ref. Proc. 1437478/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.