O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rampa Cristóvão Alvarenga o logradouro público com início na Rua Cristóvão Alvarenga (ponto de coordenadas UTM E= 361.623,02 e N= 7.752.899,86), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.596,83 e N= 7.752.906,37), no bairro Forte São João.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de março de 2008.
Ref. Proc. 1443263/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.