LEI Nº 7350, DE 24 DE MARÇO DE 2008

 

Denomina logradouro público no bairro Forte São João.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rampa Cristóvão Alvarenga o logradouro público com início na Rua Cristóvão Alvarenga (ponto de coordenadas UTM E= 361.623,02 e N= 7.752.899,86), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.596,83 e N= 7.752.906,37), no bairro Forte São João.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de março de 2008.

 

Sebastião José Balarini

Prefeito Municipal em exercício

 

Ref. Proc. 1443263/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.