LEI Nº 7355, DE 24 DE MARÇO DE 2008

 

Delimita logradouro público no bairro Maruípe.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Beco Oswaldo Ribeiro Carneiro, denominado pela Lei nº 5.226, de 07 de dezembro de 2000, tem início na Escadaria José Alves Cruz (ponto de coordenadas UTM E= 362.034,79 e N= 7.754.939,71), próximo ao final da Rua Luiz Fraga, e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 362.035,99 e N= 7.754.969,15), no bairro Maruípe.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de março de 2008.

 

Sebastião José Balarini

Prefeito Municipal em exercício

 

Ref. Proc. 1438025/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.