O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Beco Oswaldo Ribeiro Carneiro, denominado pela Lei nº 5.226, de 07 de dezembro de 2000, tem início na Escadaria José Alves Cruz (ponto de coordenadas UTM E= 362.034,79 e N= 7.754.939,71), próximo ao final da Rua Luiz Fraga, e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 362.035,99 e N= 7.754.969,15), no bairro Maruípe.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de março de 2008.
Ref. Proc. 1438025/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.