LEI Nº 7356, DE 24 DE MARÇO DE 2008

 

Delimita logradouro público nos bairros Da Penha e São Benedito.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Escadaria Ana de Freitas, denominada pela Lei nº 5.219, de 07 de dezembro de 2000, tem início na Rua Vitor Finamore (ponto de coordenadas UTM E= 363.510,67 e N= 7.754.832,30), fazendo limite entre os bairros Da Penha e São Benedito e término na Escadaria Antenor Passos (ponto de coordenadas UTM E= 363.567,19 e N= 7.754.716,03), no bairro Da Penha.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de março de 2008.

 

Sebastião José Balarini

Prefeito Municipal em exercício

 

Ref. Proc. 1443119/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.