O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Escadaria Ana de Freitas, denominada pela Lei nº 5.219, de 07 de dezembro de 2000, tem início na Rua Vitor Finamore (ponto de coordenadas UTM E= 363.510,67 e N= 7.754.832,30), fazendo limite entre os bairros Da Penha e São Benedito e término na Escadaria Antenor Passos (ponto de coordenadas UTM E= 363.567,19 e N= 7.754.716,03), no bairro Da Penha.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de março de 2008.
Ref. Proc. 1443119/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.