O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir uma pista de skate no bairro Maria Ortiz.
Parágrafo único - A pista de skate de que se trata o caput deste artigo deverá ser construída no Centro de Esporte.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de março de 2008.
Ref. Proc. 1442372/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.