LEI Nº 7360, DE 28 DE MARÇO DE 2008

 

Dispõe sobre a implantação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, no bairro Ilha de Santa Maria e adjacências no Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS no bairro Ilha de Santa Maria e adjacências no Município de Vitória.

 

Parágrafo único - VETADO.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de março de 2008.

 

Sebastião José Balarini

Prefeito Municipal em exercício

 

Ref. Proc. 1442750/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.