O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS no bairro Ilha de Santa Maria e adjacências no Município de Vitória.
Parágrafo único - VETADO.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de março de 2008.
Ref. Proc. 1442750/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.