LEI Nº 7361, DE 28 DE MARÇO DE 2008

 

Dispõe sobre a fixação de painéis em acrílico, contendo mapas de localização de pontos turísticos do Município de Vitória, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar painéis de acrílico, contendo mapa que indique a localização e orientações sobre os pontos turísticos do Município de Vitória.

 

Parágrafo único - Os painéis deverão ser instalados em terminais Rodoviários, pontos turísticos, principais praças e locais de grande afluência de pessoas.

 

Artigo 2º Os painéis poderão ser custeados pela iniciativa privada, através de adoção.

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de março de 2008.

 

Sebastião José Balarini

Prefeito Municipal em exercício

 

Ref. Proc. 1442606/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.