O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar painéis de acrílico, contendo mapa que indique a localização e orientações sobre os pontos turísticos do Município de Vitória.
Parágrafo único - Os
painéis deverão ser instalados
Artigo 2º Os painéis poderão ser custeados pela iniciativa privada, através de adoção.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de março de 2008.
Ref. Proc. 1442606/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.