LEI Nº 7365, DE 04 DE ABRIL DE 2008

 

Institui gratificação especial de Medicina de Trabalho.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Administração, a gratificação especial de Medicina do Trabalho para os Médicos e Médicos do Trabalho, em efetivo exercício na Gerência de Saúde e Apoio Social do Servidor, no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), para jornada de trabalho de 20 horas semanais e de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) para 40 horas semanais.

 

Artigo 2º Farão jus ao recebimento da referida gratificação os servidores municipais que estejam no efetivo exercício e no desempenho das atribuições de atividades de medicina do trabalho na Gerência de Saúde e Apoio Social do Servidor.

 

Parágrafo único - Considera-se efetivo exercício, para efeito desta Lei, os afastamentos em virtude de:

 

I - férias;

 

II - casamento;

 

III - falecimento do cônjuge, pais, filhos, irmãos, avós e sogros;

 

IV - júri e outros serviços obrigatórios por Lei;

 

V - férias prêmio;

 

VI - prêmio incentivo;

 

VII - licença à funcionária gestante;

 

VIII - licença ao funcionário acidentado em serviço;

 

IX - licença ao funcionário atacado de doenças profissional;

 

X - licença ao funcionário atacado por doenças especificadas no Art. 92 da Lei nº 2.994, de 17 de dezembro de 1982;

 

XI - cessão para os sindicatos representativos do funcionalismo público.

 

Artigo 3º A gratificação a que se refere o artigo anterior vigorará até 31 de dezembro de 2008.

 

Artigo 4º A gratificação criada por esta Lei não será incorporada, em nenhuma hipótese, aos vencimentos dos servidores e aos proventos de inatividade, e não servirá de base de cálculo para a incidência de qualquer vantagem, excetuando-se férias e 13º (décimo terceiro) salário.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2008.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de abril de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2029795/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.