O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Administração, a gratificação especial de Medicina do Trabalho para os Médicos e Médicos do Trabalho, em efetivo exercício na Gerência de Saúde e Apoio Social do Servidor, no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), para jornada de trabalho de 20 horas semanais e de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) para 40 horas semanais.
Artigo 2º Farão jus ao recebimento da referida gratificação os servidores municipais que estejam no efetivo exercício e no desempenho das atribuições de atividades de medicina do trabalho na Gerência de Saúde e Apoio Social do Servidor.
Parágrafo único - Considera-se efetivo exercício, para efeito desta Lei, os afastamentos em virtude de:
I - férias;
II - casamento;
III - falecimento do cônjuge, pais, filhos, irmãos, avós e sogros;
IV - júri e outros serviços obrigatórios por Lei;
V - férias prêmio;
VI - prêmio incentivo;
VII - licença à funcionária gestante;
VIII - licença ao funcionário acidentado em serviço;
IX - licença ao funcionário atacado de doenças profissional;
X - licença ao funcionário atacado por doenças especificadas no Art. 92 da Lei nº 2.994, de 17 de dezembro de 1982;
XI - cessão para os sindicatos representativos do funcionalismo público.
Artigo 3º A gratificação a que se refere o artigo anterior vigorará até 31 de dezembro de 2008.
Artigo 4º A gratificação criada por esta Lei não será incorporada, em nenhuma hipótese, aos vencimentos dos servidores e aos proventos de inatividade, e não servirá de base de cálculo para a incidência de qualquer vantagem, excetuando-se férias e 13º (décimo terceiro) salário.
Artigo 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2008.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de abril de 2008.
Ref. Proc.
2029795/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.