O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Nossa Senhora das Graças o logradouro público com início na Rua Doutor Lauro Faria Santos (ponto de coordenadas UTM E= 362.739,96 e N= 7.753.903,99) e término na Rua Santa Rita de Cássia (ponto de coordenadas UTM E= 362.405,11 e N= 7.754.189,47), no bairro De Lourdes.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de abril de 2008.
Ref. Proc. 2052860/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.