O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Escadaria Cleto Cardoso do Rosário o logradouro público com início no Beco Cleto Cardoso do Rosário (ponto de coordenadas UTM E= 361.451,46 e N= 7.752.688,50) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.457,73 e N= 7.752.741,76), no bairro Forte São João.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de abril de 2008.
Ref. Proc. 2056380/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.