LEI
Nº 737, DE 28 DE AGOSTO DE 1958
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por utilidade pública, na
forma da legislação vigente, o terreno de propriedade do senhor EUCLIDES
FERNANDES, medindo
Artigo 2º
Fica igualmente desapropriado, o barracão que se encontra fincado, no referido
terreno, ocupando uma área de
Artigo 3º
Estas desapropriações destinam-se à abertura da rua do
Vintém, cuja despesa decorrente das mesmas, correrá conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 1958.
OSWALD CRUZ
GUIMARÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 28 de agosto de 1958.
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.