LEI Nº 737, DE 28 DE AGOSTO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por utilidade pública, na forma da legislação vigente, o terreno de propriedade do senhor EUCLIDES FERNANDES, medindo 248.00 m² (duzentos e quarenta e oito metros quadrados) pelo preço de Cr$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil cruzeiros), situado na rua do Vintém (final).

 

Artigo 2º Fica igualmente desapropriado, o barracão que se encontra fincado, no referido terreno, ocupando uma área de 44.89 m² (quarenta e quatro metros e oitenta e nove decímetros quadrados) pelo preço de Cr$ 4.489,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros).

 

Artigo 3º Estas desapropriações destinam-se à abertura da rua do Vintém, cuja despesa decorrente das mesmas, correrá conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 1958.

 

OSWALD CRUZ GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 1958.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.