LEI Nº 7373, DE 16 DE ABRIL DE 2008

 

Delimita logradouro público no bairro Centro.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Ladeira São Bento, denominada pela Lei nº 2.175, de 27 de setembro de 1972, tem início na Rua Graciano Neves (ponto de coordenadas UTM E= 360.568,03 e N= 7.752.746,06) e término na Rua Coronel Alziro Vianna (ponto de coordenadas UTM E= 360.689,66 e N= 7.752.933,35), no bairro Centro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de abril de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2052482/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.