O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Ladeira São Bento, denominada pela Lei nº 2.175, de 27 de setembro de 1972, tem início na Rua Graciano Neves (ponto de coordenadas UTM E= 360.568,03 e N= 7.752.746,06) e término na Rua Coronel Alziro Vianna (ponto de coordenadas UTM E= 360.689,66 e N= 7.752.933,35), no bairro Centro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de abril de 2008.
Ref. Proc. 2052482/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.