O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Ivo Pereira de Souza o logradouro público com início no Beco Jessi Gomes da Silva (ponto de coordenadas UTM E= 361.535,89 e N= 7.752.701,71) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.562,19 e N= 7.752.664,56), no bairro Forte São João.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de abril de 2008.
Ref. Proc. 2053373/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.