LEI Nº 7381, DE 30 DE ABRIL DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais, até o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no Orçamento da Secretaria de Gestão Estratégica.

 

Artigo 2º Os créditos adicionais especiais serão abertos na seguinte classificação orçamentária:

 

                                                                                                              R$ 1,00

SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

4301.0412100282.0102 - Fomento a eventos voltados à Gestão de Cidades

3.3.50.41.00 ..........................................................................................  100.000

4.4.50.42.00 ............................................................................................ 50.000

 

TOTAL ..................................................................................................  150.000

 

Artigo 3º Os recursos necessários para abertura dos créditos de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, da anulação parcial de dotação orçamentária discriminada abaixo:

 

                                                                                                              R$ 1,00

SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

4301.0412100282.0102 - Fomento a eventos voltados à Gestão de Cidades

3.3.90.39.00 ........................................................................................... 150.000

 

Artigo 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no Art. 7º, da Lei nº 7.123, de 12 de novembro de 2007.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de abril de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2606540/08

 

* Reproduzida por haver sido digitada com incorreção.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.