LEI Nº 7382, DE 08 DE MAIO DE 2008

 

Denomina logradouro público no bairro Santo André.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Travessa da Coragem o logradouro público com início na Rua da Coragem (ponto de coordenadas UTM E= 360.807,31 e N= 7.757.248,41) em frente à Rua Vinte e Três de Abril, e término na Rua José Francisco de Oliveira (ponto de coordenadas UTM E= 360.801,79 e N= 7.757.206,13), no bairro Santo André.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2448448/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.