O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Travessa da Coragem o logradouro público com início na Rua da Coragem (ponto de coordenadas UTM E= 360.807,31 e N= 7.757.248,41) em frente à Rua Vinte e Três de Abril, e término na Rua José Francisco de Oliveira (ponto de coordenadas UTM E= 360.801,79 e N= 7.757.206,13), no bairro Santo André.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2448448/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.