O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Floripe Manoel Ribeiro o logradouro público com início na Rua João Paulo Coutinho (ponto de coordenadas UTM E= 359.275,32 e N= 7.753.006,89) e término na Escadaria Abílio Pereira dos Santos (ponto de coordenadas UTM E= 359.343,71 e N= 7.752.918,21), no bairro Do Cabral.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2448637/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.