O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Escadaria Veraldo Aurélio o logradouro público com início no Beco Veraldo Aurélio (ponto de coordenadas UTM E= 359.498,39 e N= 7.753.221,83), e término no Beco Victor Emanuel Souza Nascimento (ponto de coordenadas UTM E= 359.444,61 e N= 7.753.223,08), no bairro Do Cabral.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2445964/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.