O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rampa Abílio Pereira dos Santos o logradouro público com início no Beco Abílio Pereira dos Santos (ponto de coordenadas UTM E= 359.460,34 e N= 7.753.059,99), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 359.484,05 e N= 7.753.044,24), no bairro Do Cabral.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2448781/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.