O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Adriana dos Santos Alves o logradouro público com início na Rua Professora Cecília Meirelles (ponto de coordenadas UTM E= 364.046,04 e N= 7.759.365,95), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 364.070,07 e N= 7.759.368,37), no bairro Maria Ortiz.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2448060/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.