O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Francisco Patrício o logradouro público com início na Rua Professora Ocarlina Drumond de Carvalho (ponto de coordenadas UTM E= 364.204,43 e N= 7.759.259,83), entre a Rua Santa Priscila e Rua Professor Mauro Fontoura Borges, e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 364.198,21 e N= 7.759.226,18), no bairro Maria Ortiz.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2447935/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.