O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Travessa Natal o logradouro público com início na Rua Natal (ponto de coordenadas UTM E= 360.660,26 e N= 7.756.864,56), e término na Rua Felicidade Correia dos Santos (ponto de coordenadas UTM E= 360.738,58 e N= 7.756.867,60), no bairro São Pedro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2448104/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.