O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Dióscoro Carneiro Filho, denominada pela Lei nº 2.419, de 31 de dezembro de 1975, tem início na Avenida Maruípe (ponto de coordenadas UTM E= 362.666,60 e N= 7.755.189,10), e término na Rua Alberto Lucarelli (ponto de coordenadas UTM E= 362.676,87 e N= 7.754.837,08), no bairro Bonfim.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2650226/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.