O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Alameda Aprígio Vieira Gomes, denominada pela Lei nº 2.599, de 23 de janeiro de 1979, tem início na Avenida Desembargador Dermeval Lyrio (ponto de coordenadas UTM E= 364.877,06 e N= 7.757.453,87), e término na Rua Maria de Lourdes Poyares Labuto (ponto de coordenadas UTM E= 365,159,99 e N= 7.757.150,27), no bairro Mata da Praia.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2617124/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.