O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Escadaria Antenor Passos, denominada pela Lei nº 4.727, de 03 de julho de 1998, tem início na Rua Vitor Finamore (ponto de coordenadas UTM E= 363.570,13 e N= 7.754.782,65), e término na Rua Tenente Setúbal (ponto de coordenadas UTM E= 363.572,94 e N= 7.754.693,46), no bairro São Bendito.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2651072/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.