LEI Nº 740, DE 28 DE AGOSTO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado ao reforço da dotação da verba 350-8.09.3-305.

 

Artigo 2º O recurso para a cobertura do crédito indicado no artigo 1º, advém da anulação da dotação da verba 212.8.122-209 do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 1958.

 

OSWALD CRUZ GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 1958.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.