LEI
Nº 740, DE 28 DE AGOSTO DE 1958
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros),
destinado ao reforço da dotação da verba 350-8.09.3-305.
Artigo 2º
O recurso para a cobertura do crédito indicado no artigo 1º, advém da anulação
da dotação da verba 212.8.122-209 do orçamento vigente.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 1958.
OSWALD CRUZ
GUIMARÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 28 de agosto de 1958.
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.