O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Ozias Sarmento Rodrigues, denominada pela Lei nº 2.821, de 08 de janeiro de 1981, tem início na Rua José Martins Delazare (ponto de coordenadas UTM E= 362.917,14 e N= 7.756.628,81), cruzando a Rodovia Serafim Derenzi, e término na Rua Miguel Arcanjo Moreira (ponto de coordenadas UTM E= 362.496,30 e N= 7.756.363,86), no bairro Joana D’arc.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2623306/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.