LEI Nº 7404, DE 19 DE MAIO DE 2008

 

Delimita logradouro público no bairro Joana D’arc.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Ozias Sarmento Rodrigues, denominada pela Lei nº 2.821, de 08 de janeiro de 1981, tem início na Rua José Martins Delazare (ponto de coordenadas UTM E= 362.917,14 e N= 7.756.628,81), cruzando a Rodovia Serafim Derenzi, e término na Rua Miguel Arcanjo Moreira (ponto de coordenadas UTM E= 362.496,30 e N= 7.756.363,86), no bairro Joana D’arc.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de maio de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2623306/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.