O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Beco Clébio de Souza Azevedo, denominada pela Lei nº 5.230, de 12 de dezembro de 2000, tem início na Rua João Cont (ponto de coordenadas UTM E= 361.351,19 e N= 7.757.255,94), entre a Rua Augusto Teixeira e a Rua São José Pescador, e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.328,97 e N= 7.757.280,64), no bairro Redenção.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2624488/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.