O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Anália Santos, denominada pela Lei nº 6.435, de 21 de outubro de 2005, tem início na Rua Central (ponto de coordenadas UTM E= 361.070,54 e N= 7.756.867,99), no bairro São José, e término na Rua da Coragem (ponto de coordenadas UTM E= 361.202,27 e N= 7.757.274,30), no bairro Redenção.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2624711/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.