LEI Nº 7408, DE 19 DE MAIO DE 2008

 

Delimita logradouro público nos bairros São José e Redenção.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Anália Santos, denominada pela Lei nº 6.435, de 21 de outubro de 2005, tem início na Rua Central (ponto de coordenadas UTM E= 361.070,54 e N= 7.756.867,99), no bairro São José, e término na Rua da Coragem (ponto de coordenadas UTM E= 361.202,27 e N= 7.757.274,30), no bairro Redenção.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de maio de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2624711/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.