O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Geraldo Basílio o logradouro público com início na Escadaria Jandira Rosa de Alvarenga (ponto de coordenadas UTM E= 362.604,84 e N= 7.754.431,01), e término no Beco Plautino Augusto Manhães (ponto de coordenadas UTM E= 362.653,84 e N= 7.754.407,71), no bairro Santos Dumont.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2624333/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.