LEI Nº 7411, DE 19 DE MAIO DE 2008

 

Delimita logradouro público nos bairros Santo Antônio, Ariovaldo Favalessa e Caratoíra.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Arivaldo Favalessa, denominada pela Lei nº 1.655, de 04 de outubro de 1966, tem início na Avenida Santo Antônio (ponto de coordenadas UTM E= 358.358,13 e N=7.753.405,83), no bairro Santo Antônio e término na Rua Orlando Bonfim (ponto de coordenadas UTM E= 358.612,12 e N= 7.753.145,11), fazendo limite entre os bairros Ariovaldo Favalessa e Caratoíra.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de maio de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2617080/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.