O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Júlio Cezar de Oliveira Serrano, denominada pela Lei nº 2.698, de 24 de setembro de 1980, tem início na Avenida Alziro Zarur (ponto de coordenadas UTM E= 364.289,36 e N= 7.757.105,64), e término na Rua Maria Saliba Buaiz (ponto de coordenadas UTM E= 364.309,06 e N= 7.757.245,59), no bairro Mata da Praia.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2650759/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.