LEI Nº 7412, DE 26 DE MAIO DE 2008

 

Delimita logradouro público no bairro Mata da Praia.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Júlio Cezar de Oliveira Serrano, denominada pela Lei nº 2.698, de 24 de setembro de 1980, tem início na Avenida Alziro Zarur (ponto de coordenadas UTM E= 364.289,36 e N= 7.757.105,64), e término na Rua Maria Saliba Buaiz (ponto de coordenadas UTM E= 364.309,06 e N= 7.757.245,59), no bairro Mata da Praia.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de maio de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2650759/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.