O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Santa Alexandrina, denominada pela Lei nº 4.146, de 15 de dezembro de 1994, tem início na Rua Central (ponto de coordenadas UTM E= 361.174,00 e N= 7.756.838,25) no bairro São José, e término na Rua da Conquista (ponto de coordenadas UTM E= 361.207,26 e N= 7.757.046,81), no bairro Redenção.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2624522/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.