LEI Nº 7415, DE 26 DE MAIO DE 2008

 

Delimita logradouro público nos bairros Centro e Fonte Grande.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Escadaria Ranulpho Gianordoli, denominada pela Lei nº 1.650, de 30 de setembro de 1966, tem início na Rua Graciano Neves (ponto de coordenadas UTM E= 360.411,50 e N= 7.753.012,11), no bairro Centro e término na Rua João Antunes Barbosa (ponto de coordenadas UTM E= 360.427,77 e N= 7.753.079,43), fazendo limite entre os bairros Centro e Fonte Grande.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de maio de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2616955/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.