O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Almir Dias o logradouro público com início na Rampa José Alves Santana (ponto de coordenadas UTM E= 361.524,76 e N= 7.752.921,34), e término na Escadaria Balgno Ferreira da Rocha (ponto de coordenadas UTM E= 361.526,34 e N= 7.753.088,71), no bairro Forte São João.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2617468/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.