O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Luiz Lustoza, denominada pela Lei nº 4.011, de 24 de março de 1994, tem início na Rua Brígida Nader (ponto de coordenadas UTM E= 359.193,77 e N= 7.752.233,40), e término no Beco Ormantino Rohr (ponto de coordenadas UTM E= 359.205,65 e N= 7.752.189,18), no bairro Ilha do Príncipe.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de maio de 2008.
Ref. Proc. 2623109/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.