LEI Nº 7417, DE 26 DE MAIO DE 2008

 

Delimita logradouro público no bairro Ilha do Príncipe.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Luiz Lustoza, denominada pela Lei nº 4.011, de 24 de março de 1994, tem início na Rua Brígida Nader (ponto de coordenadas UTM E= 359.193,77 e N= 7.752.233,40), e término no Beco Ormantino Rohr (ponto de coordenadas UTM E= 359.205,65 e N= 7.752.189,18), no bairro Ilha do Príncipe.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de maio de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2623109/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.